Sua empresa está pronta para gerar o BLOCO K?
O BLOCO K é um segmento de informações referentes à estoque e produção industrial, que faz parte da Escrituração Fiscal Digital, a EFD ICMS-IPI, conhecida como SPED Fiscal. O BLOCO K é exigido especificamente de indústrias, empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas.
As informações que devem conter no BLOCO K são:
- Lista de materiais dos produtos fabricados na empresa e em terceiros;
- Quantidade produzida;
- Quantidade de materiais consumidos;
- Quantidade produzida em terceiros;
- Quantidade de materiais consumidos na produção em terceiros;
- Movimentações internas de estoque não diretamente relacionadas à produção;
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
Os prazos para entrega do BLOCO K seguem o seguinte calendário:
- 1º de janeiro de 2020: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022: escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
O Argos está totalmente apto a atender a mais esta obrigação fiscal. Se você se enquadra nas condições acima, faça o mais breve possível contato conosco e agende a implantação do BLOCO K.
Fique de olho no prazo e nos contate para mais informações.