ICMS Interestadual
No cadastro de operação foi criado um novo campo para que o usuário informe como a venda será classificada quanto ao Consumo Final. As opções são SIM, NÃO ou QUESTIONA. Conforme imagem abaixo:
Para SIM ou NÃO o sistema tomará as devidas decisões.
Para QUESTIONA, nas operações de Venda (01) ou Pedido de Venda (11) se o parceiro for CONTRIBUINTE DE ICMS, será aberta uma caixa de diálogo no movimento fazendo o questionamento. O endereço do parceiro deverá ser diferente da UF da Filial emitente.
Caixa de diálogo fazendo o questionamento:
As regras para decisão de Consumo Final são as seguintes:
Para NÃO CONTRIBUINTE ou PESSOA FÍSICA, independente da parametrização da operação sempre será Consumo Final;
Para CONTRIBUINTE será levada em conta a parametrização da operação.
O destaque de ICMS foi alterado. Até o dia 31 de dezembro quando realizada vendas interestaduais de NÃO CONTRIBUINTES ou PESSOA FÍSICA deveria ser destacado o ICMS Interno do estado do cliente, agora, no entanto sempre será destacado o ICMS Interestadual, ou seja, o ICMS Entrada do Estado do cliente.
Os valores dos cálculos do ICMS Interestadual não são destacados no DANFE, somente serão apresentados em mensagens nas informações adicionais.
Faz-se necessário o conhecimento sobre a situação do produto que está sendo vendido quanto ao FECOEP no estado de destino. Por exemplo, o Estado de Alagoas fez adição ao decreto original elencando diversos outros produtos e estabelecendo uma alíquota de 1% para estes produtos, neste caso uma empresa de PE vendendo para AL deverá saber se este produto está sujeito a esta alíquota ou não. Isso pode ocorrer em outros Estados.
Para maiores detalhes, consultar o artigo sobre Alíquota Adicional ICMS.